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A Sessão Legislativa compreenderá dois períodos, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de primeiro de agosto a 15 de dezembro
 
15/12/2020
Fonte: Câmara
Crédito: Imagem Internet

SEÇÃO III

DA SESSÃO LEGISLATIVA

Art. 24. A Sessão Legislativa compreenderá dois períodos, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de primeiro de agosto a 15 de dezembro.

§ 1º. As Sessões marcadas para as datas de início ou término dos períodos compreendidos na Sessão Legislativa, serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábado, domingo ou feriado.

§ 2º. O início dos períodos da Sessão Legislativa independe de convocação.

§ 3º. Os períodos da Sessão Legislativa são improrrogáveis.

Art. 25. A Câmara Municipal reúne-se em sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais.

§ 1º. Para assegurar-se a publicidade às Sessões da Câmara, publicar-se-á Ordem do Dia com antecedência mínima de vinte e quatro horas, que será dividida em Pequeno Expediente, Grande Expediente e Considerações Finais.

Fonte: Regimento Interno

 
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