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Pauta / Ordem do Dia

 
Sessão Ordinária
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› 17/06/2025 - 16:00
17ª Sessão Ordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 17ª Sessão Ordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 17 de junho de 2025, às 16 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - PROJETO DE LEI Nº 24/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a Lei Municipal nº 1395, de 25 de agosto de 2022, que institui o regime de convocação das frentes especiais de trabalho (FET), para ampliar sua abrangência e prever a convocação de motoristas para atividades excepcionais;

II - PROJETO DE LEI Nº 25/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Institui o Banco de Horas dos Servidores Públicos Municipais de Cândido de Abreu e dá outras providências;

III - PROJETO DE LEI Nº 26/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Institui a jornada fracionada de trabalho e gratificação especial para os servidores públicos ocupantes do cargo de Motorista que exerçam suas funções no transporte escolar municipal e dá outras providências;

IV - PROJETO DE LEI Nº 27/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Cria no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, o cargo de provimento em comissão de Diretor da Seção de Empenhos, Contratos e Frotas e dá outras providências.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

 

Cândido de Abreu-Pr, 16 de junho de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 10/06/2025 - 16:00
16ª Sessão Ordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 16ª Sessão Ordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 10 de junho de 2025, às 16 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I – MOCÃO DE APELO Nº 01/2025 (DISCUSSÃO ÚNICA), autoria dos Vereadores, ementa: Moção de apelo ao Supremo Tribunal Federal para que se manifeste contrário à ADI nº 7796, a qual questiona o apoio do Estado do Paraná às entidades filantrópicas de educação especial;

II - PROJETO DE LEI Nº 20/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a Lei Municipal nº 772 de 24 de maio de 2013 para fins de criar o Anexo I, com o objetivo de acrescer atribuições e requisitos de ingresso às Funções Gratificadas e dá outras providências;

III - PROJETO DE LEI Nº 21/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Institui a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente no Município de Cândido de Abreu e dá outras providências;

IV - PROJETO DE LEI Nº 22/2025(2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social em favor do Lar São Vicente de Paula de Grandes Rios, como especifica e dá outras providências;

V - PROJETO DE LEI Nº 23/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social em favor da Associação da Casa Familiar Rural de Cândido de Abreu, como especifica e dá outras providências;

VI - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 24/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

VII - PROJETO DE LEI Nº 24/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a Lei Municipal nº 1395, de 25 de agosto de 2022, que institui o regime de convocação das frentes especiais de trabalho (FET), para ampliar sua abrangência e prever a convocação de motoristas para atividades excepcionais;

VIII - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 25/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

IX - PROJETO DE LEI Nº 25/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Institui o Banco de Horas dos Servidores Públicos Municipais de Cândido de Abreu e dá outras providências;

X - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 26/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

XI - PROJETO DE LEI Nº 26/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Institui a jornada fracionada de trabalho e gratificação especial para os servidores públicos ocupantes do cargo de Motorista que exerçam suas funções no transporte escolar municipal e dá outras providências.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 09 de junho de 2025.

PEDRO CESAR DERBLIPresidente

› 03/06/2025 - 16:00
15ª Sessão Ordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 15ª Sessão Ordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 03 de junho de 2025, às 16 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - PROJETO DE LEI Nº 17/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social em favor da APAE de Cândido de Abreu, como especifica e dá outras providências;

II - PROJETO DE LEI Nº 18/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Ratifica a 2ª alteração na consolidação do protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da 22ª Regional de Ivaiporã – CIS, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007 dá outras providências;

III - PROJETO DE LEI Nº 19/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Prorroga o Plano Municipal de Educação regulamentado pela Lei Municipal nº 980 de 19 de junho de 2015;

IV - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 20/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

V - PROJETO DE LEI Nº 20/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a Lei Municipal nº 772 de 24 de maio de 2013 para fins de criar o Anexo I, com o objetivo de acrescer atribuições e requisitos de ingresso às Funções Gratificadas e dá outras providências;

VI - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 21/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

VII - PROJETO DE LEI Nº 21/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Institui a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente no Município de Cândido de Abreu e dá outras providências;

VIII - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 22/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

IX - PROJETO DE LEI Nº 22/2025(1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social em favor do Lar São Vicente de Paula de Grandes Rios, como especifica e dá outras providências;

X - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 23/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

XI - PROJETO DE LEI Nº 23/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social em favor da Associação da Casa Familiar Rural de Cândido de Abreu, como especifica e dá outras providências;

XII - PROJETO DE LEI Nº 24/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a Lei Municipal nº 1395, de 25 de agosto de 2022, que institui o regime de convocação das frentes especiais de trabalho (FET), para ampliar sua abrangência e prever a convocação de motoristas para atividades excepcionais;

XIII - PROJETO DE LEI Nº 25/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Institui o Banco de Horas dos Servidores Públicos Municipais de Cândido de Abreu e dá outras providências;

XIV - PROJETO DE LEI Nº 26/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Institui a jornada fracionada de trabalho e gratificação especial para os servidores públicos ocupantes do cargo de Motorista que exerçam suas funções no transporte escolar municipal e dá outras providências.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 02 de junho de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 27/05/2025 - 16:00
14ª Sessão Ordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 14ª Sessão Ordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 27 de maio de 2025, às 16 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 17/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

II - PROJETO DE LEI Nº 17/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social em favor da APAE de Cândido de Abreu, como especifica e dá outras providências;

III - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 18/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

IV - PROJETO DE LEI Nº 18/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Ratifica a 2ª alteração na consolidação do protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da 22ª Regional de Ivaiporã – CIS, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007 dá outras providências;

V - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 19/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

VI - PROJETO DE LEI Nº 19/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Prorroga o Plano Municipal de Educação regulamentado pela Lei Municipal nº 980 de 19 de junho de 2015;

VII - PROJETO DE LEI Nº 20/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a Lei Municipal nº 772 de 24 de maio de 2013 para fins de criar o Anexo I, com o objetivo de acrescer atribuições e requisitos de ingresso às Funções Gratificadas e dá outras providências;

VIII - PROJETO DE LEI Nº 21/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Institui a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente no Município de Cândido de Abreu e dá outras providências;

IX - PROJETO DE LEI Nº 22/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social em favor Do Lar São Vicente de Paula de Grandes Rios, como especifica e dá outras providências;

X - PROJETO DE LEI Nº 23/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social em favor da Associação da Casa Familiar Rural de Cândido de Abreu, como especifica e dá outras providências.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 26 de maio de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 20/05/2025 - 16:00
13ª Sessão Ordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 13ª Sessão Ordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 20 de maio de 2025, às 16 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 14/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

II - PROJETO DE LEI Nº 14/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento do Município para o Exercício de 2026.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 19 de maio de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 13/05/2025 - 16:00
12ª Sessão Ordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 12ª Sessão Ordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 13 de maio de 2025, às 16 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - PROJETO DE LEI Nº 16/2025 (2ª DISCUSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a Lei nº 1101 de 14 de dezembro de 2016, que institui o Transporte Fluvial por Balsa no Município de Cândido de Abreu, para dispor sobre a isenção do pagamento da tarifa para os Munícipes de Cândido de Abreu e dá outras providências;

II - PROJETO DE LEI Nº 17/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social em favor d APAE de Cândido de Abreu, como especifica e dá outras providências;

III - PROJETO DE LEI Nº 18/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Ratifica a 2ª alteração na consolidação do protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da 22ª Regional de Ivaiporã – CIS, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007 dá outras providências;

IV - PROJETO DE LEI Nº 19/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Prorroga o Plano Municipal de Educação regulamentado pela Lei Municipal nº 980 de 19 de junho de 2015.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 12 de maio de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 06/05/2025 - 16:00
11ª Sessão Ordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 11ª Sessão Ordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 06 de maio de 2025, às 16 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - PROJETO DE LEI Nº 16/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a Lei nº 1101 de 14 de dezembro de 2016, que institui o Transporte Fluvial por Balsa no Município de Cândido de Abreu, para dispor sobre a isenção do pagamento da tarifa para os Munícipes de Cândido de Abreu e dá outras providências.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 05 de maio de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 29/04/2025 - 16:00
10ª Sessão Ordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 10ª Sessão Ordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 29 de abril de 2025, às 16 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - PROJETO DE LEI Nº 12/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências;

II -  PROJETO DE LEI Nº 13/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera o Anexo IV da Lei Municipal nº 671, de 5 de julho de 2011, para alterar a nomenclatura da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social e para fins de acrescer atribuições aos cargos de Assessor Simbologia C3 e dá outras providências;

III - PROJETO DE LEI Nº 15/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre instituição do Fundo Municipal de Educação - FME e dá outras providências.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 28 de abril de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 22/04/2025 - 16:00
09ª Sessão Ordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 09ª Sessão Ordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 22 de abril de 2025, às 16 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 12/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

II - PROJETO DE LEI Nº 12/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências;

III - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 13/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

IV - PROJETO DE LEI Nº 13/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera o Anexo IV da Lei Municipal nº 671, de 5 de julho de 2011, para alterar a nomenclatura da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social e para fins de acrescer atribuições aos cargos de Assessor Simbologia C3 e dá outras providências;

V - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 15/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

VI - PROJETO DE LEI Nº 15/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre instituição do Fundo Municipal de Educação – FME e dá outras providências.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 16 de abril de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 15/04/2025 - 16:00
08ª Sessão Ordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 08ª Sessão Ordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 15 de abril de 2025, às 16 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - PROJETO DE LEI Nº 12/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências;

II - PROJETO DE LEI Nº 13/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera o Anexo IV da Lei Municipal nº 671, de 5 de julho de 2011, para alterar a nomenclatura da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social e para fins de acrescer atribuições aos cargos de Assessor Simbologia C3 e dá outras providências;

III - PROJETO DE LEI Nº 14/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento do Município para o Exercício de 2026;

IV - PROJETO DE LEI Nº 15/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre instituição do Fundo Municipal de Educação – FME e dá outras providências.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 14 de abril de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 08/04/2025 - 10:00
07ª Sessão Ordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 07ª Sessão Ordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 08 de abril de 2025, às 16 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 07 de abril de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 01/04/2025 - 10:00
06 Sessão Ordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 06ª Sessão Ordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 01 de abril de 2025, às 10 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo da Mesa Diretiva da Câmara Municipal, súmula: Altera a redação do § 1º do Art. 24 da Lei Orgânica do Município de Cândido de Abreu, de 10 de abril de 2013, a fim de fixar o horário das sessões legislativas.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 31 de março de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 25/03/2025 - 10:00
05 Sessão Ordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 05ª Sessão Ordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 25 de março de 2025, às 10 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - PROJETO DE LEI Nº 08/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a Estrutura das Secretarias Municipais de Gabinete, Viação e Serviços Urbanos, Secretaria de Saúde, Educação e Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Licitações e Contratos e dá outras providências;

II - PROJETO DE LEI Nº 09/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre a criação do cargo de Advogado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e acresce um cargo de Administrador no Quadro Permanente do Município de Cândido de Abreu e dá outras providências;

III - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 10/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

IV - PROJETO DE LEI Nº 10/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Cândido de Abreu e dá outras providências;

V - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 11/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

VI - PROJETO DE LEI Nº 11/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a redação do Art. 235 da Lei Municipal nº 327 de 12 de março de 1999, que instituiu o Código Tributário do Município.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 24 de março de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 18/03/2025 - 10:00
04 Sessão Ordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 04ª Sessão Ordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 18 de março de 2025, às 10 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - PROJETO DE LEI Nº 07/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo da Mesa Diretiva da Câmara Municipal, súmula: Concede reajuste de remunerações e subsídios aos Servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Cândido de Abreu, conforme especifica;

II - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 08/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

III - PROJETO DE LEI Nº 08/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a Estrutura das Secretarias Municipais de Gabinete, Viação e Serviços Urbanos, Secretaria de Saúde, Educação e Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Licitações e Contratos e dá outras providências;

IV - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 09/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

V - PROJETO DE LEI Nº 09/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre a criação do cargo de Advogado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e acresce um cargo de Administrador no Quadro Permanente do Município de Cândido de Abreu e dá outras providências;

VI - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres de todas as Comissões Permanentes o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

VII - PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo da Mesa Diretiva da Câmara Municipal, súmula: Altera a redação do § 1º do Art. 24 da Lei Orgânica do Município de Cândido de Abreu, de 10 de abril de 2013, a fim de fixar o horário das sessões legislativas;

VIII - PROJETO DE LEI Nº 10/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Cândido de Abreu e dá outras providências;

IX - PROJETO DE LEI Nº 11/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a redação do Art. 235 da Lei Municipal nº 327 de 12 de março de 1999, que instituiu o Código Tributário do Município.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 17 de março de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 11/03/2025 - 10:00
03 Sessão Ordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 03ª Sessão Ordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 11 de março de 2025, às 10 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 07/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

II - PROJETO DE LEI Nº 07/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo da Mesa Diretiva da Câmara Municipal, súmula: Concede reajuste de remunerações e subsídios aos Servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Cândido de Abreu, conforme especifica;

III - PROJETO DE LEI Nº 08/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a Estrutura das Secretarias Municipais de Gabinete, Viação e Serviços Urbanos, Secretaria de Saúde, Educação e Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Licitações e Contratos e dá outras providências;

IV - PROJETO DE LEI Nº 09/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre a criação do cargo de Advogado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e acresce um cargo de Administrador no Quadro Permanente do Município de Cândido de Abreu e dá outras providências;

V - PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo da Mesa Diretiva da Câmara Municipal, súmula: Altera a redação do § 1º do Art. 24 da Lei Orgânica do Município de Cândido de Abreu, de 10 de abril de 2013, a fim de fixar o horário das sessões legislativas.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 10 de março de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 27/02/2025 - 10:00
01 Sessão Extraordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 01ª Sessão Extraordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 27 de fevereiro de 2025, às 10 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - PROJETO DE LEI Nº 01/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social em favor do RECANTO DOS VELHINHOS DO LAR SANTO ANTONIO, como especifica e dá outras providências;

II - PROJETO DE LEI Nº 02/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Determina o índice de reajuste para os agentes públicos e servidores do quadro permanente do Município de Cândido de Abreu da Administração Direta e Indireta e dá outras providências;

III - PROJETO DE LEI Nº 03/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre a criação de cargos de Professor de Ensino Básico 1, Professor de ensino básico 02 e cria funções gratificadas;

IV - PROJETO DE LEI Nº 04/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências;

V - PROJETO DE LEI Nº 05/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a remuneração fixada no Anexo II – Tabela de Vencimentos integrante da Lei Municipal nº 671, de 5 de julho de 2011, Simbologia C2A, C2 e C3 e dá outras providências;

VI - PROJETO DE LEI Nº 06/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo da Mesa Diretiva da Câmara Municipal, súmula: Fixa os Subsídios dos Secretários Municipais de Cândido de Abreu e dá outras providências;

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 26 de fevereiro de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 25/02/2025 - 10:00
02 Sessão Ordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 02ª Sessão Ordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 25 de fevereiro de 2025, às 10 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 01/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

II - PROJETO DE LEI Nº 01/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social em favor do RECANTO DOS VELHINHOS DO LAR SANTO ANTONIO, como especifica e dá outras providências;

III - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 02/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

IV - PROJETO DE LEI Nº 02/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Determina o índice de reajuste para os agentes públicos e servidores do quadro permanente do Município de Cândido de Abreu da Administração Direta e Indireta e dá outras providências;

V - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 03/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

VI - PROJETO DE LEI Nº 03/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre a criação de cargos de Professor de ensino básico 1, Professor de ensino básico 02 e cria funções gratificadas;

VII - PROJETO DE LEI Nº 04/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências;

VIII - PROJETO DE LEI Nº 05/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a remuneração fixada no Anexo II – Tabela de Vencimentos integrante da Lei Municipal nº 671, de 5 de julho de 2011, Simbologia C2A, C2 e C3 e dá outras providências;

IX - PROJETO DE LEI Nº 06/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo da Mesa Diretiva da Câmara Municipal, súmula: Fixa os Subsídios dos Secretários Municipais de Cândido de Abreu e dá outras providências;

X - PROJETO DE LEI Nº 07/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo da Mesa Diretiva da Câmara Municipal, súmula: Concede reajuste de remunerações e subsídios aos Servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Cândido de Abreu, conforme especifica.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 24 de fevereiro de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 18/02/2025 - 10:00
01 Sessão Ordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 01ª Sessão Ordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 18 de fevereiro de 2025, às 10 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - ELEIÇÃO DE INSTALAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES: Comissão Legislação, Justiça e Redação; Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização; Comissão Obras, Viação e Serviços Urbanos, Comissão Educação, Saúde, Ação Social e Habitação, Comissão Agricultura e Meio Ambiente, Comissão Indústria, Comércio e Turismo, Comissão Ética Parlamentar;

II - PROJETO DE LEI Nº 01/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social em favor do RECANTO DOS VELHINHOS DO LAR SANTO ANTONIO, como especifica e dá outras providências;

III - PROJETO DE LEI Nº 02/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Determina o índice de reajuste para os agentes públicos e servidores do quadro permanente do Município de Cândido de Abreu da Administração Direta e Indireta e dá outras providências;

IV - PROJETO DE LEI Nº 03/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre a criação de cargos de Professor de ensino básico 1, Professor de ensino básico 02 e cria funções gratificadas.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 17 de fevereiro de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

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