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Pauta / Ordem do Dia

 
Sessão Ordinária
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› 29/04/2025 - 16:00
10ª Sessão Ordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 10ª Sessão Ordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 29 de abril de 2025, às 16 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - PROJETO DE LEI Nº 12/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências;

II -  PROJETO DE LEI Nº 13/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera o Anexo IV da Lei Municipal nº 671, de 5 de julho de 2011, para alterar a nomenclatura da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social e para fins de acrescer atribuições aos cargos de Assessor Simbologia C3 e dá outras providências;

III - PROJETO DE LEI Nº 15/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre instituição do Fundo Municipal de Educação - FME e dá outras providências.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 28 de abril de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 22/04/2025 - 16:00
09ª Sessão Ordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 09ª Sessão Ordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 22 de abril de 2025, às 16 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 12/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

II - PROJETO DE LEI Nº 12/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências;

III - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 13/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

IV - PROJETO DE LEI Nº 13/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera o Anexo IV da Lei Municipal nº 671, de 5 de julho de 2011, para alterar a nomenclatura da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social e para fins de acrescer atribuições aos cargos de Assessor Simbologia C3 e dá outras providências;

V - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 15/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

VI - PROJETO DE LEI Nº 15/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre instituição do Fundo Municipal de Educação – FME e dá outras providências.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 16 de abril de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 15/04/2025 - 16:00
08ª Sessão Ordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 08ª Sessão Ordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 15 de abril de 2025, às 16 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - PROJETO DE LEI Nº 12/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências;

II - PROJETO DE LEI Nº 13/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera o Anexo IV da Lei Municipal nº 671, de 5 de julho de 2011, para alterar a nomenclatura da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social e para fins de acrescer atribuições aos cargos de Assessor Simbologia C3 e dá outras providências;

III - PROJETO DE LEI Nº 14/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento do Município para o Exercício de 2026;

IV - PROJETO DE LEI Nº 15/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre instituição do Fundo Municipal de Educação – FME e dá outras providências.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 14 de abril de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 08/04/2025 - 10:00
07ª Sessão Ordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 07ª Sessão Ordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 08 de abril de 2025, às 16 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 07 de abril de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 01/04/2025 - 10:00
06 Sessão Ordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 06ª Sessão Ordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 01 de abril de 2025, às 10 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo da Mesa Diretiva da Câmara Municipal, súmula: Altera a redação do § 1º do Art. 24 da Lei Orgânica do Município de Cândido de Abreu, de 10 de abril de 2013, a fim de fixar o horário das sessões legislativas.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 31 de março de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 25/03/2025 - 10:00
05 Sessão Ordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 05ª Sessão Ordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 25 de março de 2025, às 10 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - PROJETO DE LEI Nº 08/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a Estrutura das Secretarias Municipais de Gabinete, Viação e Serviços Urbanos, Secretaria de Saúde, Educação e Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Licitações e Contratos e dá outras providências;

II - PROJETO DE LEI Nº 09/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre a criação do cargo de Advogado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e acresce um cargo de Administrador no Quadro Permanente do Município de Cândido de Abreu e dá outras providências;

III - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 10/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

IV - PROJETO DE LEI Nº 10/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Cândido de Abreu e dá outras providências;

V - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 11/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

VI - PROJETO DE LEI Nº 11/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a redação do Art. 235 da Lei Municipal nº 327 de 12 de março de 1999, que instituiu o Código Tributário do Município.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 24 de março de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 18/03/2025 - 10:00
04 Sessão Ordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 04ª Sessão Ordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 18 de março de 2025, às 10 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - PROJETO DE LEI Nº 07/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo da Mesa Diretiva da Câmara Municipal, súmula: Concede reajuste de remunerações e subsídios aos Servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Cândido de Abreu, conforme especifica;

II - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 08/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

III - PROJETO DE LEI Nº 08/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a Estrutura das Secretarias Municipais de Gabinete, Viação e Serviços Urbanos, Secretaria de Saúde, Educação e Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Licitações e Contratos e dá outras providências;

IV - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 09/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

V - PROJETO DE LEI Nº 09/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre a criação do cargo de Advogado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e acresce um cargo de Administrador no Quadro Permanente do Município de Cândido de Abreu e dá outras providências;

VI - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres de todas as Comissões Permanentes o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

VII - PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo da Mesa Diretiva da Câmara Municipal, súmula: Altera a redação do § 1º do Art. 24 da Lei Orgânica do Município de Cândido de Abreu, de 10 de abril de 2013, a fim de fixar o horário das sessões legislativas;

VIII - PROJETO DE LEI Nº 10/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Cândido de Abreu e dá outras providências;

IX - PROJETO DE LEI Nº 11/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a redação do Art. 235 da Lei Municipal nº 327 de 12 de março de 1999, que instituiu o Código Tributário do Município.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 17 de março de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 11/03/2025 - 10:00
03 Sessão Ordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 03ª Sessão Ordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 11 de março de 2025, às 10 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 07/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

II - PROJETO DE LEI Nº 07/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo da Mesa Diretiva da Câmara Municipal, súmula: Concede reajuste de remunerações e subsídios aos Servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Cândido de Abreu, conforme especifica;

III - PROJETO DE LEI Nº 08/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a Estrutura das Secretarias Municipais de Gabinete, Viação e Serviços Urbanos, Secretaria de Saúde, Educação e Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Licitações e Contratos e dá outras providências;

IV - PROJETO DE LEI Nº 09/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre a criação do cargo de Advogado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e acresce um cargo de Administrador no Quadro Permanente do Município de Cândido de Abreu e dá outras providências;

V - PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo da Mesa Diretiva da Câmara Municipal, súmula: Altera a redação do § 1º do Art. 24 da Lei Orgânica do Município de Cândido de Abreu, de 10 de abril de 2013, a fim de fixar o horário das sessões legislativas.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 10 de março de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 27/02/2025 - 10:00
01 Sessão Extraordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 01ª Sessão Extraordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 27 de fevereiro de 2025, às 10 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - PROJETO DE LEI Nº 01/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social em favor do RECANTO DOS VELHINHOS DO LAR SANTO ANTONIO, como especifica e dá outras providências;

II - PROJETO DE LEI Nº 02/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Determina o índice de reajuste para os agentes públicos e servidores do quadro permanente do Município de Cândido de Abreu da Administração Direta e Indireta e dá outras providências;

III - PROJETO DE LEI Nº 03/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre a criação de cargos de Professor de Ensino Básico 1, Professor de ensino básico 02 e cria funções gratificadas;

IV - PROJETO DE LEI Nº 04/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências;

V - PROJETO DE LEI Nº 05/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a remuneração fixada no Anexo II – Tabela de Vencimentos integrante da Lei Municipal nº 671, de 5 de julho de 2011, Simbologia C2A, C2 e C3 e dá outras providências;

VI - PROJETO DE LEI Nº 06/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo da Mesa Diretiva da Câmara Municipal, súmula: Fixa os Subsídios dos Secretários Municipais de Cândido de Abreu e dá outras providências;

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 26 de fevereiro de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 25/02/2025 - 10:00
02 Sessão Ordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 02ª Sessão Ordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 25 de fevereiro de 2025, às 10 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 01/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

II - PROJETO DE LEI Nº 01/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social em favor do RECANTO DOS VELHINHOS DO LAR SANTO ANTONIO, como especifica e dá outras providências;

III - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 02/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

IV - PROJETO DE LEI Nº 02/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Determina o índice de reajuste para os agentes públicos e servidores do quadro permanente do Município de Cândido de Abreu da Administração Direta e Indireta e dá outras providências;

V - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 03/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

VI - PROJETO DE LEI Nº 03/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre a criação de cargos de Professor de ensino básico 1, Professor de ensino básico 02 e cria funções gratificadas;

VII - PROJETO DE LEI Nº 04/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências;

VIII - PROJETO DE LEI Nº 05/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a remuneração fixada no Anexo II – Tabela de Vencimentos integrante da Lei Municipal nº 671, de 5 de julho de 2011, Simbologia C2A, C2 e C3 e dá outras providências;

IX - PROJETO DE LEI Nº 06/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo da Mesa Diretiva da Câmara Municipal, súmula: Fixa os Subsídios dos Secretários Municipais de Cândido de Abreu e dá outras providências;

X - PROJETO DE LEI Nº 07/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo da Mesa Diretiva da Câmara Municipal, súmula: Concede reajuste de remunerações e subsídios aos Servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Cândido de Abreu, conforme especifica.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 24 de fevereiro de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 18/02/2025 - 10:00
01 Sessão Ordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 01ª Sessão Ordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 18 de fevereiro de 2025, às 10 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - ELEIÇÃO DE INSTALAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES: Comissão Legislação, Justiça e Redação; Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização; Comissão Obras, Viação e Serviços Urbanos, Comissão Educação, Saúde, Ação Social e Habitação, Comissão Agricultura e Meio Ambiente, Comissão Indústria, Comércio e Turismo, Comissão Ética Parlamentar;

II - PROJETO DE LEI Nº 01/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social em favor do RECANTO DOS VELHINHOS DO LAR SANTO ANTONIO, como especifica e dá outras providências;

III - PROJETO DE LEI Nº 02/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Determina o índice de reajuste para os agentes públicos e servidores do quadro permanente do Município de Cândido de Abreu da Administração Direta e Indireta e dá outras providências;

IV - PROJETO DE LEI Nº 03/2025 (LEITURA e ENCAMINHADO COMISSÕES PERMANENTES), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre a criação de cargos de Professor de ensino básico 1, Professor de ensino básico 02 e cria funções gratificadas.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 17 de fevereiro de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

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