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Pauta / Ordem do Dia

 
Sessão Extraordinária
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› 08/07/2025 - 16:00
06ª Sessão Extraordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 06ª Sessão Extraordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 08 de julho de 2025, às 16 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - PROJETO DE LEI Nº 29/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Autorizo o Executivo a adquirir área de terra por desapropriação amigável e dá outras providências;

II - PROJETO DE LEI Nº 30/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 1469, de 18 de outubro de 2023, para dispor sobre as condições de aplicação da margem de preferência em licitações.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 04 de julho de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 03/07/2025 - 17:00
05ª Sessão Extraordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 05ª Sessão Extraordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 03 de julho de 2025, às 17 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 29/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

II - PROJETO DE LEI Nº 29/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Autorizo o Executivo a adquirir área de terra por desapropriação amigável e dá outras providências;

III - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 30/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

IV - PROJETO DE LEI Nº 30/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 1469, de 18 de outubro de 2023, para dispor sobre as condições de aplicação da margem de preferência em licitações.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 02 de julho de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 01/07/2025 - 16:00
04ª Sessão Extraordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 04ª Sessão Extraordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 01 de julho de 2025, às 16 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - PROJETO DE LEI Nº 27/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Cria no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, o cargo de provimento em comissão de Diretor da Seção de Empenhos, Contratos e Frotas e dá outras providências;

II - PROJETO DE LEI Nº 28/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 24 de junho de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 08/05/2025 - 18:00
03ª Sessão Extraordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 03ª Sessão Extraordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 08 de maio de 2025, às 18 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 16/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

II - PROJETO DE LEI Nº 16/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a Lei nº 1101 de 14 de dezembro de 2016, que institui o Transporte Fluvial por Balsa no Município de Cândido de Abreu, para dispor sobre a isenção do pagamento da tarifa para os Munícipes de Cândido de Abreu e dá outras providências.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 07 de maio de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 27/03/2025 - 10:00
02 Sessão Extraordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 05ª Sessão Ordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 25 de março de 2025, às 10 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - PROJETO DE LEI Nº 08/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a Estrutura das Secretarias Municipais de Gabinete, Viação e Serviços Urbanos, Secretaria de Saúde, Educação e Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Licitações e Contratos e dá outras providências;

II - PROJETO DE LEI Nº 09/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre a criação do cargo de Advogado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e acresce um cargo de Administrador no Quadro Permanente do Município de Cândido de Abreu e dá outras providências;

III - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 10/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

IV - PROJETO DE LEI Nº 10/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Cândido de Abreu e dá outras providências;

V - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 11/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

VI - PROJETO DE LEI Nº 11/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a redação do Art. 235 da Lei Municipal nº 327 de 12 de março de 1999, que instituiu o Código Tributário do Município.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 24 de março de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

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