› 08/07/2025 - 16:00 |
06ª Sessão Extraordinária - 17ª Legislatura |
ORDEM DO DIA
Da 06ª Sessão Extraordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 08 de julho de 2025, às 16 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}
III - leitura de expedientes;
IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.
b) GRANDE EXPEDIENTE:
I - PROJETO DE LEI Nº 29/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Autorizo o Executivo a adquirir área de terra por desapropriação amigável e dá outras providências;
II - PROJETO DE LEI Nº 30/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 1469, de 18 de outubro de 2023, para dispor sobre as condições de aplicação da margem de preferência em licitações.
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.
Cândido de Abreu-Pr, 04 de julho de 2025.
PEDRO CESAR DERBLI
Presidente
|
|
|
› 03/07/2025 - 17:00 |
05ª Sessão Extraordinária - 17ª Legislatura |
ORDEM DO DIA
Da 05ª Sessão Extraordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 03 de julho de 2025, às 17 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}
III - leitura de expedientes;
IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.
b) GRANDE EXPEDIENTE:
I - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 29/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;
II - PROJETO DE LEI Nº 29/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Autorizo o Executivo a adquirir área de terra por desapropriação amigável e dá outras providências;
III - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 30/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;
IV - PROJETO DE LEI Nº 30/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 1469, de 18 de outubro de 2023, para dispor sobre as condições de aplicação da margem de preferência em licitações.
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.
Cândido de Abreu-Pr, 02 de julho de 2025.
PEDRO CESAR DERBLI
Presidente
|
|
|
› 01/07/2025 - 16:00 |
04ª Sessão Extraordinária - 17ª Legislatura |
ORDEM DO DIA
Da 04ª Sessão Extraordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 01 de julho de 2025, às 16 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}
III - leitura de expedientes;
IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.
b) GRANDE EXPEDIENTE:
I - PROJETO DE LEI Nº 27/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Cria no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, o cargo de provimento em comissão de Diretor da Seção de Empenhos, Contratos e Frotas e dá outras providências;
II - PROJETO DE LEI Nº 28/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.
Cândido de Abreu-Pr, 24 de junho de 2025.
PEDRO CESAR DERBLI
Presidente
|
|
|
› 08/05/2025 - 18:00 |
03ª Sessão Extraordinária - 17ª Legislatura |
ORDEM DO DIA
Da 03ª Sessão Extraordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 08 de maio de 2025, às 18 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}
III - leitura de expedientes;
IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.
b) GRANDE EXPEDIENTE:
I - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 16/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;
II - PROJETO DE LEI Nº 16/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a Lei nº 1101 de 14 de dezembro de 2016, que institui o Transporte Fluvial por Balsa no Município de Cândido de Abreu, para dispor sobre a isenção do pagamento da tarifa para os Munícipes de Cândido de Abreu e dá outras providências.
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.
Cândido de Abreu-Pr, 07 de maio de 2025.
PEDRO CESAR DERBLI
Presidente
|
|
|
› 27/03/2025 - 10:00 |
02 Sessão Extraordinária - 17ª Legislatura |
ORDEM DO DIA
Da 05ª Sessão Ordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 25 de março de 2025, às 10 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}
III - leitura de expedientes;
IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.
b) GRANDE EXPEDIENTE:
I - PROJETO DE LEI Nº 08/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a Estrutura das Secretarias Municipais de Gabinete, Viação e Serviços Urbanos, Secretaria de Saúde, Educação e Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Licitações e Contratos e dá outras providências;
II - PROJETO DE LEI Nº 09/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre a criação do cargo de Advogado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e acresce um cargo de Administrador no Quadro Permanente do Município de Cândido de Abreu e dá outras providências;
III - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 10/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;
IV - PROJETO DE LEI Nº 10/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Cândido de Abreu e dá outras providências;
V - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 11/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;
VI - PROJETO DE LEI Nº 11/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a redação do Art. 235 da Lei Municipal nº 327 de 12 de março de 1999, que instituiu o Código Tributário do Município.
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.
Cândido de Abreu-Pr, 24 de março de 2025.
PEDRO CESAR DERBLI
Presidente
|
|
|
› 17/12/2024 - 14:00 |
28ª Sessão Extraordinária |
ORDEM DO DIA
Da 28ª Sessão Extraordinária, no 1º Período Legislativo, da 3ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 17 de dezembro de 2024, às 14 horas (quatorze horas), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
II - leitura de expedientes.
III - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}
b) GRANDE EXPEDIENTE:
I - PROJETO DE LEI Nº 218/2024 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Vereador Julmar Borecki, súmula: Denomina Posto de Saúde, bem público do Município e dá outras providências;
II - PROJETO DE LEI Nº 219/2024 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Esporte e dá outras providências;
III - PROJETO DE LEI Nº 220/2024 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Institui o Fundo Municipal para o Esporte e dá outras providências;
IV - PROJETO DE LEI Nº 221/2024 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Institui o Programa de Incentivo ao Esporte Profissional e Amador no âmbito do Município de Cândido de Abreu e dá outras providências;
V - PROJETO DE LEI Nº 222/2024 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a Lei Municipal nº 1480 de 07 de dezembro de 2023 que institui o programa de Incentivo “Aluno Nota 10” e dá outras providências.
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
II - LEITURA, discussão e votação da Ata;
III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.
Cândido de Abreu-Pr, 13 de dezembro de 2024.
PEDRO CESAR DERBLI
Presidente
|
|
|
› 02/07/2024 - 10:00 |
27ª Sessão Extraordinária |
ORDEM DO DIA
Da 27ª Sessão Extraordinária, no 1º Período Legislativo, da 3ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 02 de julho de 2024, às 10 horas (dez horas), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
II - leitura de expedientes.
III - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}
b) GRANDE EXPEDIENTE:
I - PROJETO DE LEI Nº 196/2024 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Vereador Gustavo Pereira Michalichen, súmula: Autoriza o Poder Executivo instituir a política municipal de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, e dá outras providências;
II - PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2024 (2ª DISCUSSÃO), oriundo dos Vereadores: Claudinei Rota, Pedro Cesar Derbli, Elcio Ernesto Eichelbaum e Gustavo Pereira Michalichen), súmula: Altera a redação do § 1º do Art. 19 e § 1º do Art. 24, da Lei Orgânica do Município de Cândido de Abreu-Pr, conforme especifica.
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
I - palavra livre: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
II - leitura, discussão e votação da Ata;
III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.
Cândido de Abreu-Pr, 01 de julho de 2024.
PEDRO CESAR DERBLI
Presidente
|
|
|
› 25/04/2024 - 17:00 |
26ª Sessão Extraordinária |
ORDEM DO DIA
Da 26ª Sessão Extraordinária, no 1º Período Legislativo, da 3ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 25 de abril de 2024, às 17 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
II - leitura de expedientes.
III - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}
b) GRANDE EXPEDIENTE:
I - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 191/2024 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;
II - PROJETO DE LEI Nº 191/2023 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
I - palavra livre: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
II - leitura, discussão e votação da Ata;
III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.
Cândido de Abreu-Pr, 24 de abril de 2024.
PEDRO CESAR DERBLI
Presidente
|
|
|
› 13/12/2023 - 17:00 |
25ª Sessão Extraordinária |
ORDEM DO DIA
Da 25ª Sessão Extraordinária, no 2º Período Legislativo, da 3ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 13 de dezembro de 2023, às 17 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
II - leitura de expedientes.
III - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}
b) GRANDE EXPEDIENTE:
I - PROJETO DE LEI Nº 171/2023 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Cândido de Abreu 2023, e dá outras providências;
II - PROJETO DE LEI Nº 179/2023 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre o incentivo e apoio à cultura esportiva do Laço Comprido no Município de Cândido de Abreu;
III - PROJETO DE LEI Nº 180/2023 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Institui o Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do Município de Cândido de Abreu e dá outras providências;
IV - PROJETO DE LEI Nº 181/2023 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a Lei Municipal nº 750 de 20 de fevereiro de 2013, que cria funções gratificadas e dá outras providências.
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
I - palavra livre: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
II - leitura, discussão e votação da Ata;
III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.
Cândido de Abreu-Pr, 11 de dezembro de 2023.
PEDRO CESAR DERBLI
Presidente
|
|
|
› 14/11/2023 - 18:06 |
23ª Sessão Extraordinária |
ORDEM DO DIA
Da 23ª Sessão Extraordinária, no 2º Período Legislativo, da 3ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 14 de novembro 2023, após o término da 108ª Sessão Ordinária, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
II - leitura de expedientes.
III - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}
b) GRANDE EXPEDIENTE:
I - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2023, (2ª DISCUSSÃO), oriundo da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal, súmula: Aprova regularidade, com ressalvas, das Contas do Prefeito do Município de Cândido de Abreu, exercício de 2016, Senhor José Maria Reis Junior, CPF 024.056.029-97, conforme Acórdão de Parecer Prévio nº 74/20, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Segunda Câmara.
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
I - palavra livre: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
II - leitura, discussão e votação da Ata;
III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.
Cândido de Abreu-Pr, 13 de novembro de 2023.
PEDRO CESAR DERBLI
Presidente
|
|
|
› 14/11/2023 - 18:16 |
24ª Sessão Extraordinária |
ORDEM DO DIA
Da 24ª Sessão Extraordinária, no 2º Período Legislativo, da 3ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 14 de novembro 2023, após o término da 23ª Sessão Extraordinária, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
II - leitura de expedientes.
III - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}
b) GRANDE EXPEDIENTE:
I - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2023, (2ª DISCUSSÃO), oriundo da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal, súmula: Aprova regularidade, com ressalvas, das Contas do Prefeito do Município de Cândido de Abreu, exercício de 2017, Senhor José Maria Reis Junior, CPF 024.056.029-97, conforme Acórdão de Parecer Prévio nº 409/19, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Primeira Câmara.
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
I - palavra livre: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
II - leitura, discussão e votação da Ata;
III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.
Cândido de Abreu-Pr, 13 de novembro de 2023.
PEDRO CESAR DERBLI
Presidente
|
|
|
› 07/11/2023 - 17:45 |
21ª Sessão Extraordinária |
ORDEM DO DIA
Da 21ª Sessão Extraordinária, no 2º Período Legislativo, da 3ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 07 de novembro 2023, após o término da 107ª Sessão Ordinária, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
II - leitura de expedientes.
III - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}
b) GRANDE EXPEDIENTE:
I - LEITURA DO ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 74/20 – Segunda Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre a Prestação de Contas do Prefeito do Município de Cândido de Abreu, exercício de 2016;
II - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Pareceres das Comissões Permanentes da Câmara Municipal o Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2023 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;
III - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2023, (1ª DISCUSSÃO), oriundo da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal, súmula: Aprova regularidade, com ressalvas, das Contas do Prefeito do Município de Cândido de Abreu, exercício de 2016, Senhor José Maria Reis Junior, CPF 024.056.029-97, conforme Acórdão de Parecer Prévio nº 74/20, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Segunda Câmara.
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
I - palavra livre: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
II - leitura, discussão e votação da Ata;
III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.
Cândido de Abreu-Pr, 06 de novembro de 2023.
PEDRO CESAR DERBLI
Presidente
|
|
|
› 07/11/2023 - 18:38 |
22ª Sessão Extraordinária |
ORDEM DO DIA
Da 22ª Sessão Extraordinária, no 2º Período Legislativo, da 3ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 07 de novembro 2023, após o término da 21ª Sessão Extraordinária, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
II - leitura de expedientes.
III - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}
b) GRANDE EXPEDIENTE:
I - LEITURA DO ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 409/19 – Primeira Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre a Prestação de Contas do Prefeito do Município de Cândido de Abreu, exercício de 2017;
II - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Pareceres das Comissões Permanentes da Câmara Municipal o Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2023 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;
III - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2023, (1ª DISCUSSÃO), oriundo da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal, súmula: Aprova regularidade, com ressalvas, das Contas do Prefeito do Município de Cândido de Abreu, exercício de 2017, Senhor José Maria Reis Junior, CPF 024.056.029-97, conforme Acórdão de Parecer Prévio nº 409/19, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Primeira Câmara.
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
I - palavra livre: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
II - leitura, discussão e votação da Ata;
III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.
Cândido de Abreu-Pr, 06 de novembro de 2023.
PEDRO CESAR DERBLI
Presidente
|
|
|
› 21/09/2023 - 17:00 |
20ª Sessão Extraordinária |
ORDEM DO DIA
Da 20ª Sessão Extraordinária, no 2º Período Legislativo, da 3ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 21 de setembro 2023, às 17 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
II - leitura de expedientes.
III - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}
b) GRANDE EXPEDIENTE:
I - PROJETO DE LEI Nº 159/2023 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Cria o Cargo que menciona e dá outras providências; (Auditor de Receitas Municipais)
II - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Parecer da Comissão Legislação, Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 161/2023 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite
III - PROJETO DE LEI Nº 161/2023 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências; (R$ 20.000,00)
IV - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Parecer da Comissão Legislação, Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 162/2023 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite
V - PROJETO DE LEI Nº 162/2023 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre a criação do Programa Nota Fiscal Premiada, estabelece premiações e dá outras providências.
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
I - palavra livre: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
II - leitura, discussão e votação da Ata;
III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.
Cândido de Abreu-Pr, 19 de setembro de 2023.
PEDRO CESAR DERBLI
Presidente
|
|
|
› 29/06/2023 - 17:00 |
19ª Sessão Extraordinária |
ORDEM DO DIA
Da 19ª Sessão Extraordinária, no 1º Período Legislativo, da 3ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 29 de junho 2023, às 17 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
II - leitura de expedientes.
b) GRANDE EXPEDIENTE:
I - PROJETO DE LEI Nº 143/2023 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Institui o Comitê Municipal do Transporte Escolar no Município de Cândido de Abreu e dá outras providências;
II - PROJETO DE LEI Nº 144/2023 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Vereador Julmar Borecki, súmula: Denomina via pública do Município de Cândido de Abreu, conforme especifica.
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
I - palavra livre: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
II - leitura, discussão e votação da Ata;
III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.
Cândido de Abreu-Pr, 27 de junho de 2023.
PEDRO CESAR DERBLI
Presidente
|
|
|
› 13/02/2023 - 16:00 |
18ª Sessão Extraordinária |
ORDEM DO DIA
Da 18ª Sessão Extraordinária, no 1º Período Legislativo, da 3ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 13 de fevereiro 2023, às 16 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
II - leitura de expedientes.
b) GRANDE EXPEDIENTE:
I - PROJETO DE LEI Nº 107/2023 (2ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde para aquisição de medicamentos, e revoga a Lei Municipal nº 1005/2015 e dá outras providências;
II - PROJETO DE LEI Nº 108/2023 (2ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Atualiza o valor do Piso Salarial Profissional Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
III - PROJETO DE LEI Nº 109/2023 (2ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social em favor do LAR SÃO VICENTE DE PAULO, como especifica, e dá outras providências;
IV - PROJETO DE LEI Nº 110/2023 (2ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social em favor do LAR SANTO ANTONIO DE IVAIPORÃ, como especifica, e dá outras providências;
V - PROJETO DE LEI Nº 111/2023 (2ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Ratifica o contrato de rateio nº 01/2023 firmado entre o Município de Cândido de Abreu e consórcio de atenção à Sanidade Agropecuária, Desenvolvimento Rural e Urbano Sustentável da Região Central do Paraná – CID, e dá outras providências;
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
II - LEITURA, discussão e votação da Ata;
III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.
Câmara Municipal de Cândido de Abreu-Pr, 10 de fevereiro de 2023.
PEDRO CESAR DERBLI
Presidente
|
|
|
› 10/02/2023 - 16:00 |
17ª Sessão Extraordinária |
ORDEM DO DIA
Da 17ª Sessão Extraordinária, no 1º Período Legislativo, da 3ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 10 de fevereiro 2023, às 16 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
II - leitura de expedientes.
b) GRANDE EXPEDIENTE:
I - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Parecer da Comissão Legislação, Justiça e Redação, o Projeto de Lei nº 107/2023 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;
II - PROJETO DE LEI Nº 107/2023 (1ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde para aquisição de medicamentos, e revoga a Lei Municipal nº 1005/2015 e dá outras providências;
III - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Parecer da Comissão Legislação, Justiça e Redação, o Projeto de Lei nº 108/2023 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;
IV - PROJETO DE LEI Nº 108/2023 (1ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Atualiza o valor do Piso Salarial Profissional Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
V - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Parecer da Comissão Legislação, Justiça e Redação, o Projeto de Lei nº 109/2023 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;
VI - PROJETO DE LEI Nº 109/2023 (1ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social em favor do LAR SÃO VICENTE DE PAULO, como especifica, e dá outras providências;
VII - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Parecer da Comissão Legislação, Justiça e Redação, o Projeto de Lei nº 110/2023 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;
VIII - PROJETO DE LEI Nº 110/2023 (1ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social em favor do LAR SANTO ANTONIO DE IVAIPORÃ, como especifica, e dá outras providências;
IX - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Parecer da Comissão Legislação, Justiça e Redação, o Projeto de Lei nº 111/2023 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;
X - PROJETO DE LEI Nº 111/2023 (1ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Ratifica o contrato de rateio nº 01/2023 firmado entre o Município de Cândido de Abreu e consórcio de atenção à Sanidade Agropecuária, Desenvolvimento Rural e Urbano Sustentável da Região Central do Paraná – CID, e dá outras providências;
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
II - LEITURA, discussão e votação da Ata;
III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.
Câmara Municipal de Cândido de Abreu-Pr, 8 de fevereiro de 2023.
PEDRO CESAR DERBLI
Presidente
|
|
|
› 14/12/2022 - 16:30 |
16ª Sessão Extraordinária |
ORDEM DO DIA
Da 16ª Sessão Extraordinária, no 2º Período Legislativo, da 2ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 14 de novembro de 2022, às 16h:30m., na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída conforme artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
II - leitura de expedientes.
b) GRANDE EXPEDIENTE:
I - PROJETO DE LEI Nº 105/2022 (2ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Aprova o Plano Municipal de Cultura do Município de Cândido de Abreu e dá outras providências;
II - PROJETO DE LEI Nº 106/2022 (2ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Autoriza o Município de Cândido de Abreu a efetuar cessão de matérias de uso permanente à APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cândido de Abreu).
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
II - LEITURA, discussão e votação da Ata;
III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.
Câmara Municipal de Cândido de Abreu-Pr, 12 de dezembro de 2022.
LUIS CARLOS PIAZZON DE OLIVEIRA
Presidente
|
|
|
› 25/11/2022 - 16:30 |
15ª Sessão Extraordinária |
ORDEM DO DIA
Da 15ª Sessão Extraordinária, no 2º Período Legislativo, da 2ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 25 de dezembro de 2022, às 16h:30m., na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída conforme artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
II - leitura de expedientes.
b) GRANDE EXPEDIENTE:
I - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Parecer da Comissão Legislação, Justiça e Redação, o Projeto de Lei nº 89/2022 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;
II - PROJETO DE LEI Nº 89/2022 (1ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2023 e dá outras providências;
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
II - LEITURA, discussão e votação da Ata;
III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.
Câmara Municipal de Cândido de Abreu-Pr, 23 de dezembro de 2022.
LUIS CARLOS PIAZZON DE OLIVEIRA
Presidente
|
|
|
› 22/09/2022 - 17:00 |
14ª Sessão Extraordinária |
ORDEM DO DIA
Da 14ª Sessão Extraordinária, no 2º Período Legislativo, da 2ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 22 de setembro de 2022, às 17 horas (dezessete horas), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída conforme artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
II - leitura de expedientes.
b) GRANDE EXPEDIENTE:
I - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Parecer da Comissão Legislação, Justiça e Redação, o Projeto de Lei nº 93/2022 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;
II - PROJETO DE LEI Nº 93/2022 (1ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Institui o Programa Família Acolhedora como parte da política de assistência social do Município de Cândido de Abreu e dá outras providências.
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
II - LEITURA, discussão e votação da Ata;
III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.
Câmara Municipal de Cândido de Abreu-Pr, 21 de setembro de 2022.
LUIS CARLOS PIAZZON DE OLIVEIRA
Presidente
|
|
|
› 15/09/2022 - 17:00 |
13ª Sessão Extraordinária |
ORDEM DO DIA
Da 13ª Sessão Extraordinária, no 2º Período Legislativo, da 2ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 15 de setembro de 2022, às 17 horas (dezessete horas), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída conforme artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
II - leitura de expedientes.
b) GRANDE EXPEDIENTE:
I - PROJETO DE LEI Nº 91/2022 (2ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Fixa o piso salarial para os profissionais do Magistério Público Municipal da Educação Básica e atualiza os valores iniciais dos níveis e referências da tabela de vencimentos do quadro dos profissionais do Magistério contemplados na Lei Municipal 1225/2018 (Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Municipal), de acordo com o valor indicado na Portaria nº 67/2022-MEC, na forma que específica;
II - PROJETO DE LEI Nº 92/2022 (2ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Majora o Salário dos Empregados Públicos do Quadro do Magistério Municipal e dá outras providências.
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
II - LEITURA, discussão e votação da Ata;
III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.
Câmara Municipal de Cândido de Abreu-Pr, 14 de setembro de 2022.
LUIS CARLOS PIAZZON DE OLIVEIRA
Presidente
|
|
|
› 18/08/2022 - 17:00 |
12ª Sessão Extraordinária |
ORDEM DO DIA
Da 12ª Sessão Extraordinária, no 2º Período Legislativo, da 2ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 18 de agosto de 2022, às 17 horas (dezessete horas), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída conforme artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
II - leitura de expedientes.
b) GRANDE EXPEDIENTE:
I - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico, Parecer da Comissão Legislação, Justiça e Redação, e Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização o Projeto de Lei nº 84/2022 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;
II - PROJETO DE LEI Nº 84/2022 (1ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 311.960,00 e dá outras providências.
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
II - LEITURA, discussão e votação da Ata;
III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.
Câmara Municipal de Cândido de Abreu-Pr, 16 de agosto de 2022.
LUIS CARLOS PIAZZON DE OLIVEIRA
Presidente
|
|
|
› 22/07/2022 - 15:00 |
11ª Sessão Extraordinária, |
ORDEM DO DIA
Da 11ª Sessão Extraordinária, no 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 22 de julho de 2022, às 15 horas (quinze horas), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída conforme artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
II - leitura de expedientes.
b) GRANDE EXPEDIENTE:
I - PROJETO DE LEI Nº 82/2022 (2ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Fixa o valor do piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
II - LEITURA, discussão e votação da Ata;
III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.
Câmara Municipal de Cândido de Abreu-Pr, 21 de julho de 2022.
LUIS CARLOS PIAZZON DE OLIVEIRA
Presidente
|
|
|
› 21/07/2022 - 15:00 |
10ª Sessão Extraordinária |
ORDEM DO DIA
Da 10ª Sessão Extraordinária, no 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 21 de julho de 2022, às 15 horas (quinze horas), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída conforme artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
II - leitura de expedientes.
b) GRANDE EXPEDIENTE:
I - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Parecer da Comissão Legislação, Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 82/2022 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;
II - PROJETO DE LEI Nº 82/2022 (1ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Fixa o valor do piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
II - LEITURA, discussão e votação da Ata;
III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.
Câmara Municipal de Cândido de Abreu-Pr, 19 de julho de 2022.
LUIS CARLOS PIAZZON DE OLIVEIRA
Presidente
|
|
|
› 05/07/2022 - 17:00 |
9ª Sessão Extraordinária |
ORDEM DO DIA
Da 9ª Sessão Extraordinária, no 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 05 de julho de 2022, às 17 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída conforme artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
II - leitura de expedientes.
b) GRANDE EXPEDIENTE:
I - PROJETO DE LEI Nº 75/2022 (2ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre a instituição do Sistema de Hierarquização Viário das Estradas Rurais do Município de Cândido de Abreu com estabelecimento das respectivas faixas de domínio e faixas não edificáveis; Institui o sistema de recuperação e conservação das estradas rurais de Cândido de Abreu; Institui o Plano obrigatório de manilhamento de bueiros das propriedades contíguas às estradas rurais do Município de Cândido de Abreu, e dá outras providências;
II - PROJETO DE LEI Nº 81/2022 (2ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Regulamenta a Criação e Gestão do Hospital Municipal São Francisco de Assis, e dá outras providências.
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
II - LEITURA, discussão e votação da Ata;III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.
Câmara Municipal de Cândido de Abreu-Pr, 04 de julho de 2022.
LUIS CARLOS PIAZZON DE OLIVEIRA
Presidente
|
|
|
› 30/06/2022 - 17:00 |
8ª Sessão Extraordinária |
ORDEM DO DIA
Da 8ª Sessão Extraordinária, no 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 30 de junho de 2022, às 17 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída conforme artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
II - leitura de expedientes;
b) GRANDE EXPEDIENTE:
I - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Parecer da Comissão Legislação, Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 75/2022 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;
II - EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 01/2022 (DISCUSSÃO ÚNICA) ao PROJETO DE LEI Nº 75/2022, iniciativa dos Vereadores Claudinei Rota e Cilverio Iarentchuk;
III - PROJETO DE LEI Nº 75/2022 (1ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre a instituição do Sistema de Hierarquização Viário das Estradas Rurais do Município de Cândido de Abreu com estabelecimento das respectivas faixas de domínio e faixas não edificáveis; Institui o sistema de recuperação e conservação das estradas rurais de Cândido de Abreu; Institui o Plano obrigatório de manilhamento de bueiros das propriedades contíguas às estradas rurais do Município de Cândido de Abreu, e dá outras providências;
IV - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Parecer da Comissão Legislação, Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 81/2022 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;
V - PROJETO DE LEI Nº 81/2022 (1ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Regulamenta a Criação e Gestão do Hospital Municipal São Francisco de Assis, e dá outras providências.
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
II - LEITURA, discussão e votação da Ata;
III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.
Câmara Municipal de Cândido de Abreu-Pr, 29 de junho de 2022.
LUIS CARLOS PIAZZON DE OLIVEIRA
Presidente
|
|
|
› 24/06/2022 - 17:00 |
7ª Sessão Extraordinária |
ORDEM DO DIA
Da 7ª Sessão Extraordinária, no 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 24 de junho de 2022, às 17 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída conforme artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
II - leitura de expedientes;
b) GRANDE EXPEDIENTE:
I - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes a Emenda Substitutivo Geral ao Projeto de Lei nº 50/2022 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;
II - EMENDA SUBSTITUTIVO GERAL (DISCUSSÃO ÚNICA) ao PROJETO DE LEI Nº 50/2022, oriundo da Mesa Diretiva da Câmara Municipal, súmula: Dispõe sobre Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores de provimento efetivo, cargo em comissão e da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Cândido de Abreu-Pr, e dá outras providências;
III - EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2022 (DISCUSSÃO ÚNICA), ao Projeto de Lei nº 50/2022, iniciativa do Vereador Anderson Wasilewski, Ementa: Apresento aos artigos 7º e 8º do projeto, Emenda Modificativa;
IV - EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2022 (DISCUSSÃO ÚNICA) ao Projeto de Lei nº 50/2022, iniciativa dos Vereadores: Elcio Ernesto Eichelbaum, Claudinei Rota, Cilverio Iarentchuk, Julmar Borecki, Pedro Cesar Derbli e Vitor Reinaldo dos Santos, Ementa: Apresentamos aos Art. 9º, 18, 21, 23, 28 e Anexo II (Tabela de Progressão) do projeto, Emenda Modificativa;
V - PROJETO DE LEI Nº 50/2022 (1ª DISCUSSÃO), oriundo da Mesa Diretiva da Câmara Municipal, súmula: Dispõe sobre Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores de provimento efetivo, cargo em comissão e da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Cândido de Abreu-Pr, e dá outras providências.
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
II - LEITURA, discussão e votação da Ata;
III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.
Câmara Municipal de Cândido de Abreu-Pr, 22 de junho de 2022.
LUIS CARLOS PIAZZON DE OLIVEIRA
Presidente
|
|
|
› 17/03/2022 - 16:00 |
6ª Sessão Extraordinária |
ORDEM DO DIA
Da 6ª Sessão Extraordinária, no 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 17 de março de 2022, às 16 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída conforme artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
- leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
- leitura de expedientes;
- leitura, discussão e votação da Ata atual.
b) GRANDE EXPEDIENTE:
- PROJETO DE LEI Nº 47/2021 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Ratifica o protocolo de intenções firmado entre o Município de Guarapuava e o Município de Cândido de Abreu para ingresso no Consórcio Intermunicipal da Região do Vale Rio do Jordão – CRJ;
- PROJETO DE LEI Nº 48/2022 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 86.603,33 e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.586.807,88 e dá outras providências;
- LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer das Comissão Legislação, Justiça e Redação da Câmara e Parecer Jurídico, os Projetos de Leis nº 54 e 55/2022 e encontram-se em condição de prosseguir em seu trâmite;
- PROJETO DE LEI Nº 54/2022 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Majora remuneração e dá outras providências;
- PROJETO DE LEI Nº 55/2022 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre a concessão de abono-Fundeb aos profissionais da Educação Básica do Município de Cândido de Abreu, e dá outras providências.
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
- PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
- ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.
Câmara Municipal de Cândido de Abreu-Pr, 15 de março de 2022.
LUIS CARLOS PIAZZON DE OLIVEIRA
Presidente
|
|
|
› 17/02/2022 - 16:00 |
5ª Sessão Extraordinária |
ORDEM DO DIA
Da 5ª Sessão Extraordinária, no 1º Período Legislativo, da 2ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 17 de fevereiro de 2022, às 16 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída conforme artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
- leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
- leitura de expedientes;
- leitura, discussão e votação da Ata.
b) GRANDE EXPEDIENTE:
- PROJETO DE LEI Nº 49/2022 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre a criação de cargos de Professor de Educação Infantil e Pedagogo, do Quadro do Magistério Municipal e cria funções gratificadas.
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
- PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
- ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.
Câmara Municipal de Cândido de Abreu-Pr, 15 de fevereiro de 2022.
LUIS CARLOS PIAZZON DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
|
|
|
› 20/12/2021 - 10:00 |
4ª Sessão Extraordinária |
ORDEM DO DIA
Da 4ª Sessão Extraordinária, no 2º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 20 de dezembro de 2021, às 10 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída conforme artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
- leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
- leitura de expedientes;
- leitura, discussão e votação da Ata.
b) GRANDE EXPEDIENTE:
- PROJETO DE LEI Nº 44/2021 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Aprova o relatório final de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, aprova as notas técnicas de 1 à 21 ao Plano Municipal de Educação.
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
- PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
- ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.
Câmara Municipal de Cândido de Abreu-Pr, 15 de dezembro de 2021.
LUIS CARLOS PIAZZON DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
|
|
|
› 17/12/2021 - 10:00 |
3ª Sessão Extraordinária |
ORDEM DO DIA
Da 3ª Sessão Extraordinária, no 2º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 17 de dezembro de 2021, às 10 horas (horário regimental), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída conforme artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
- leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
- leitura de expedientes;
- leitura, discussão e votação da Ata.
b) GRANDE EXPEDIENTE:
- LEITURA DE PARECER: Recebeu parecer da Comissão Legislação, Justiça e Redação e Parecer Jurídico, o Projeto de Lei nº 44/2021 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;
- PROJETO DE LEI Nº 44/2021 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Aprova o relatório final de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, aprova as notas técnicas de 1 à 21 ao Plano Municipal de Educação.
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
- PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
- ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.
Câmara Municipal de Cândido de Abreu-Pr, 15 de dezembro de 2021.
LUIS CARLOS PIAZZON DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
|
|
|
› 01/07/2021 - 17:00 |
2ª Sessão Extraordinária |
ORDEM DO DIA
Da 2ª Sessão Extraordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 01 de julho de 2021, às 17 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída conforme artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
- leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
- leitura de expedientes;
- leitura, discussão e votação da Ata.
b) GRANDE EXPEDIENTE:
- PROJETO DE LEI Nº 12/2021 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Cândido de Abreu, e dá outras providências;
- PROJETO DE LEI Nº 14/2021 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social em favor da Associação de Proteção aos Animais de Cândido de Abreu, e dá outras providências;
- PROJETO DE LEI Nº 22/2021 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social em favor da Associação da Casa Familiar Rural de Cândido de Abreu, como especifica e dá outras providências.
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
- PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
- ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.
Câmara Municipal de Cândido de Abreu-Pr, 29 de junho de 2021.
LUIS CARLOS PIAZZON DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
|
|
|
› 12/03/2021 - 16:00 |
1ª Sessão Extraordinária |
ORDEM DO DIA
Da 1ª Sessão Extraordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 12 de março de 2021, às 16 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída conforme artigo 28 do Regimento Interno.
a) PEQUENO EXPEDIENTE:
- leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;
- leitura de expedientes;
- leitura, discussão e votação da Ata.
b) GRANDE EXPEDIENTE:
- LEITURA DE PARECER: Recebeu parecer da Comissão Legislação, Justiça e Redação e Parecer Jurídico, o Projeto de Lei nº 08/2021 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;
- PROJETO DE LEI Nº 08/2021 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Ratifica protocolo de intenções firmado entre o Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos.
c) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
- PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;
- ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.
Câmara Municipal de Cândido de Abreu-Pr, 10 de março de 2021.
LUIS CARLOS PIAZZON DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
|
|
|
|