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Pauta / Ordem do Dia

 
Sessão Extraordinária
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› 27/03/2025 - 10:00
02 Sessão Extraordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 05ª Sessão Ordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 25 de março de 2025, às 10 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - PROJETO DE LEI Nº 08/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a Estrutura das Secretarias Municipais de Gabinete, Viação e Serviços Urbanos, Secretaria de Saúde, Educação e Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Licitações e Contratos e dá outras providências;

II - PROJETO DE LEI Nº 09/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre a criação do cargo de Advogado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e acresce um cargo de Administrador no Quadro Permanente do Município de Cândido de Abreu e dá outras providências;

III - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 10/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

IV - PROJETO DE LEI Nº 10/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Cândido de Abreu e dá outras providências;

V - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 11/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

VI - PROJETO DE LEI Nº 11/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a redação do Art. 235 da Lei Municipal nº 327 de 12 de março de 1999, que instituiu o Código Tributário do Município.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 24 de março de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

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