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Estabelece regras e procedimentos temporários de prevenção à infecção e à propagação do Corona vírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Cândido de Abreu
 
19/03/2020
Fonte: imagem da internet
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PORTARIA Nº 05, de 19 de março de 2020

 

 

Estabelecer regras e procedimentos temporários de prevenção à infecção e à propagação do Corona vírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Cândido de Abreu.

 

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CANDIDO DE ABREU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa e Lei Orgânica do Município e, considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causada pelo novo Corona vírus (COVID-19), as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde; a imperiosa necessidade de estabelecer regras e procedimentos temporários de prevenção à infecção e à propagação do vírus, no âmbito da Câmara Municipal de Candido de Abreu; que medidas semelhantes foram adotadas pelos Poderes Executivo e Judiciário no Município; a necessidade de se manter as atividades legislativas,

R E S O L V E :

Art. 1º. Esta Portaria estabelece medidas de contingência para a prevenção da transmissão e do contágio da corona vírus no Município de Candido de Abreu, a serem implantadas pelo período mínimo de 30 dias, sendo passíveis de posterior reavaliação.

Art. 2º. Terão acesso às dependências da Câmara somente vereadores e servidores.

Art. 3º. Ficam suspensos todos os eventos que ocorreriam no interior da Câmara que não estejam diretamente relacionados às atividades legislativas dos Vereadores – as já marcadas, estão canceladas.

Art. 4º. Fica suspenso o acesso ao público em geral nas dependências da Câmara para sessões ordinárias, podendo no caso, acompanhar as reuniões deliberativas através do site http://www.cmcandidodeabreu.pr.gov.br/ no link “Áudio das Sessões” e ao vivo através das redes sociais.

§ 1º. Faculta-se ao Presidente da Mesa Diretora da Casa, a dispensa do comparecimento de servidores e vereadores com idade superior a 60 (sessenta) anos, bem como aos que tenham realizado recentes intervenções cirúrgicas, estejam realizando tratamento de saúde que cause diminuição da imunidade, transplantados e doentes crônicos,  diabéticos, hipertensos, portadores de insuficiência renal crônica, portadores de doença respiratória crônica, portadores de enfermidades que comprometam o sistema imunitário; e usuários de medicamentos imunossupressores, independentemente da faixa etária.

§ 2º. Nas atividades legislativas realizadas no Plenário e nas Comissões, somente terão acesso ao local os vereadores e servidores essenciais ao funcionamento da sessão ou reunião, ficando vedada a participação de outras pessoas que não vereadores, servidores do Poder Legislativo.

Art. 5º. O Presidente poderá autorizar a realização de tele trabalho em casos não alcançados por esta Portaria.

Parágrafo único. O tele trabalho de que trata este artigo fica restrito às atividades passiveis de serem remotamente realizadas.

Art.6°. Este ato poderá ser alterado conforme a conveniência e necessidade da Administração da Câmara.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

 
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