Compete á Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Habitação manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos e relacionados com a saúde, saneamento, habitação e assistência e previdência social em geral.
Parágrafo único. A Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Habitação apreciará obrigatoriamente as proposições que tenham por objetivo:
I – concessão de bolsas de estudos;
II – reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de Educação, Saúde e Ação Social;
III – implantação de centros comunitários, sob auspício oficial;
IV – questões relativas à saúde pública, higiene, assistência sanitária, controle de drogas, medicamentos, alimentos, exercício da medicina e profissões afins;
V – que visem à criação de novas unidades habitacionais ou a reorganização das existentes e na política habitacional.
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