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A Sessão Legislativa compreenderá dois períodos, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de primeiro de agosto a 15 de dezembro | |||
15/12/2020
Fonte: Câmara |
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SEÇÃO III DA SESSÃO LEGISLATIVA Art. 24. A Sessão Legislativa compreenderá dois períodos, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de primeiro de agosto a 15 de dezembro. § 1º. As Sessões marcadas para as datas de início ou término dos períodos compreendidos na Sessão Legislativa, serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábado, domingo ou feriado. § 2º. O início dos períodos da Sessão Legislativa independe de convocação. § 3º. Os períodos da Sessão Legislativa são improrrogáveis. Art. 25. A Câmara Municipal reúne-se em sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais. § 1º. Para assegurar-se a publicidade às Sessões da Câmara, publicar-se-á Ordem do Dia com antecedência mínima de vinte e quatro horas, que será dividida em Pequeno Expediente, Grande Expediente e Considerações Finais. Fonte: Regimento Interno
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» Instalação de Radar ou Pardal eletrônico na rodovia PRC-487. | |||
» Instalação de Radar ou Pardal eletrônico na rodovia PRC-487 nas proximidades do trevo de acesso à cidade de Cândido de Abreu, no Município de Cândido de Abreu. | |||
» Pedido de Providências a Superintendência Regional Campos Gerais DER/Pr. | |||
» Composição da Mesa Diretora e Vereadores | |||
» Assista as Sessões ao vivo pelo facebook, todas às terças-feiras a partir das 17 horas | |||
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