Compete á Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de:
I – plano plurianual;
II – diretrizes orçamentárias;
III – proposta orçamentária;
IV – proposições referentes a matérias tributárias; abertura de créditos; empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao Erário Municipal ou interessem ao crédito e ao Patrimônio Público Municipal;
V – organizar a Audiência pública para cumprimento das Metas Físicas e Financeiras de que trata o § 4º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 1º. A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para cumprimento das obrigações de que trata o Inciso IV, deste artigo, realizará nos meses de fevereiro, maio e setembro de cada ano Audiência Pública, onde o Poder Executivo fará demonstração e avaliação das metas fiscais de cada quadrimestre.
§ 2º. Esta Comissão fará expedir, internamente, com 07 (sete) dias de antecedência, Edital de Audiência Pública.
§ 3º. A Comissão para instrumentalização da Audiência Pública deverá expedir, Memorando ao Presidente da Câmara, solicitando a notificação do Chefe do Poder Executivo e a publicidade do evento à Comunidade.
§ 4º. O Chefe do Poder Executivo deverá ser notificado com 05 (cinco) dias de antecedência, na qual deverá demonstrar e a avaliar o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre em questão.
§ 5º. O resumo da Audiência Pública será registrado em Ata, consignada em Livro próprio, que será assinado pelos membros, pelo Chefe do Poder Executivo e pelos Cidadãos presentes, cuja cópia autentica será entregue ao Chefe do Poder Executivo e outra encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado.
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