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Pauta / Ordem do Dia

 
Sessão Extraordinária
2023 2022 2021
› 13/12/2023 - 17:00
25ª Sessão Extraordinária

ORDEM DO DIA

Da 25ª Sessão Extraordinária, no 2º Período Legislativo, da 3ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 13 de dezembro de 2023, às 17 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - leitura de expedientes.

III - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - PROJETO DE LEI Nº 171/2023 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Cândido de Abreu 2023, e dá outras providências;

II - PROJETO DE LEI Nº 179/2023 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre o incentivo e apoio à cultura esportiva do Laço Comprido no Município de Cândido de Abreu;

III - PROJETO DE LEI Nº 180/2023 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Institui o Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do Município de Cândido de Abreu e dá outras providências;

IV - PROJETO DE LEI Nº 181/2023 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a Lei Municipal nº 750 de 20 de fevereiro de 2013, que cria funções gratificadas e dá outras providências.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - palavra livre: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - leitura, discussão e votação da Ata;

III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 11 de dezembro de 2023.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 14/11/2023 - 18:06
23ª Sessão Extraordinária

ORDEM DO DIA

Da 23ª Sessão Extraordinária, no 2º Período Legislativo, da 3ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 14 de novembro 2023, após o término da 108ª Sessão Ordinária, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - leitura de expedientes.

III - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2023, (2ª DISCUSSÃO), oriundo da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal, súmula: Aprova regularidade, com ressalvas, das Contas do Prefeito do Município de Cândido de Abreu, exercício de 2016, Senhor José Maria Reis Junior, CPF 024.056.029-97, conforme Acórdão de Parecer Prévio nº 74/20, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Segunda Câmara.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - palavra livre: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - leitura, discussão e votação da Ata;

III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 13 de novembro de 2023.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 14/11/2023 - 18:16
24ª Sessão Extraordinária

ORDEM DO DIA

Da 24ª Sessão Extraordinária, no 2º Período Legislativo, da 3ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 14 de novembro 2023, após o término da 23ª Sessão Extraordinária, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - leitura de expedientes.

III - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2023, (2ª DISCUSSÃO), oriundo da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal, súmula: Aprova regularidade, com ressalvas, das Contas do Prefeito do Município de Cândido de Abreu, exercício de 2017, Senhor José Maria Reis Junior, CPF 024.056.029-97, conforme Acórdão de Parecer Prévio nº 409/19, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Primeira Câmara.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - palavra livre: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - leitura, discussão e votação da Ata;

III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 13 de novembro de 2023.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 07/11/2023 - 17:45
21ª Sessão Extraordinária

ORDEM DO DIA

Da 21ª Sessão Extraordinária, no 2º Período Legislativo, da 3ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 07 de novembro 2023, após o término da 107ª Sessão Ordinária, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - leitura de expedientes.

III - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - LEITURA DO ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 74/20 – Segunda Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre a Prestação de Contas do Prefeito do Município de Cândido de Abreu, exercício de 2016;

II - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Pareceres das Comissões Permanentes da Câmara Municipal o Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2023 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

III - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2023, (1ª DISCUSSÃO), oriundo da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal, súmula: Aprova regularidade, com ressalvas, das Contas do Prefeito do Município de Cândido de Abreu, exercício de 2016, Senhor José Maria Reis Junior, CPF 024.056.029-97, conforme Acórdão de Parecer Prévio nº 74/20, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Segunda Câmara.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - palavra livre: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - leitura, discussão e votação da Ata;

III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 06 de novembro de 2023.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 07/11/2023 - 18:38
22ª Sessão Extraordinária

ORDEM DO DIA

Da 22ª Sessão Extraordinária, no 2º Período Legislativo, da 3ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 07 de novembro 2023, após o término da 21ª Sessão Extraordinária, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - leitura de expedientes.

III - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - LEITURA DO ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 409/19 – Primeira Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre a Prestação de Contas do Prefeito do Município de Cândido de Abreu, exercício de 2017;

II - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Pareceres das Comissões Permanentes da Câmara Municipal o Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2023 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

III - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2023, (1ª DISCUSSÃO), oriundo da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal, súmula: Aprova regularidade, com ressalvas, das Contas do Prefeito do Município de Cândido de Abreu, exercício de 2017, Senhor José Maria Reis Junior, CPF 024.056.029-97, conforme Acórdão de Parecer Prévio nº 409/19, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Primeira Câmara.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - palavra livre: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - leitura, discussão e votação da Ata;

III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 06 de novembro de 2023.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 21/09/2023 - 17:00
20ª Sessão Extraordinária

ORDEM DO DIA

Da 20ª Sessão Extraordinária, no 2º Período Legislativo, da 3ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 21 de setembro 2023, às 17 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - leitura de expedientes.

III - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - PROJETO DE LEI Nº 159/2023 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Cria o Cargo que menciona e dá outras providências; (Auditor de Receitas Municipais)

II - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Parecer da Comissão Legislação, Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 161/2023 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite

III - PROJETO DE LEI Nº 161/2023 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências; (R$ 20.000,00)

IV - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Parecer da Comissão Legislação, Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 162/2023 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite

V - PROJETO DE LEI Nº 162/2023 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre a criação do Programa Nota Fiscal Premiada, estabelece premiações e dá outras providências.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - palavra livre: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - leitura, discussão e votação da Ata;

III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 19 de setembro de 2023.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 29/06/2023 - 17:00
19ª Sessão Extraordinária

ORDEM DO DIA

Da 19ª Sessão Extraordinária, no 1º Período Legislativo, da 3ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 29 de junho 2023, às 17 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - leitura de expedientes.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - PROJETO DE LEI Nº 143/2023 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Institui o Comitê Municipal do Transporte Escolar no Município de Cândido de Abreu e dá outras providências;

II - PROJETO DE LEI Nº 144/2023 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Vereador Julmar Borecki, súmula: Denomina via pública do Município de Cândido de Abreu, conforme especifica.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - palavra livre: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - leitura, discussão e votação da Ata;

III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 27 de junho de 2023.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 13/02/2023 - 16:00
18ª Sessão Extraordinária

ORDEM DO DIA

Da 18ª Sessão Extraordinária, no 1º Período Legislativo, da 3ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 13 de fevereiro 2023, às 16 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - leitura de expedientes.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - PROJETO DE LEI Nº 107/2023 (2ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde para aquisição de medicamentos, e revoga a Lei Municipal nº 1005/2015 e dá outras providências;

II - PROJETO DE LEI Nº 108/2023 (2ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Atualiza o valor do Piso Salarial Profissional Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

III - PROJETO DE LEI Nº 109/2023 (2ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social em favor do LAR SÃO VICENTE DE PAULO, como especifica, e dá outras providências;

IV - PROJETO DE LEI Nº 110/2023 (2ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social em favor do LAR SANTO ANTONIO DE IVAIPORÃ, como especifica, e dá outras providências;

V - PROJETO DE LEI Nº 111/2023 (2ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Ratifica o contrato de rateio nº 01/2023 firmado entre o Município de Cândido de Abreu e consórcio de atenção à Sanidade Agropecuária, Desenvolvimento Rural e Urbano Sustentável da Região Central do Paraná – CID, e dá outras providências;

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - LEITURA, discussão e votação da Ata;

III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.

Câmara Municipal de Cândido de Abreu-Pr, 10 de fevereiro de 2023.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 10/02/2023 - 16:00
17ª Sessão Extraordinária

ORDEM DO DIA

Da 17ª Sessão Extraordinária, no 1º Período Legislativo, da 3ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura, a ser realizado no dia 10 de fevereiro 2023, às 16 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - leitura de expedientes.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Parecer da Comissão Legislação, Justiça e Redação, o Projeto de Lei nº 107/2023 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

II - PROJETO DE LEI Nº 107/2023 (1ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde para aquisição de medicamentos, e revoga a Lei Municipal nº 1005/2015 e dá outras providências;

III - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Parecer da Comissão Legislação, Justiça e Redação, o Projeto de Lei nº 108/2023 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

IV - PROJETO DE LEI Nº 108/2023 (1ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Atualiza o valor do Piso Salarial Profissional Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

V - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Parecer da Comissão Legislação, Justiça e Redação, o Projeto de Lei nº 109/2023 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

VI - PROJETO DE LEI Nº 109/2023 (1ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social em favor do LAR SÃO VICENTE DE PAULO, como especifica, e dá outras providências;

VII - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Parecer da Comissão Legislação, Justiça e Redação, o Projeto de Lei nº 110/2023 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

VIII - PROJETO DE LEI Nº 110/2023 (1ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social em favor do LAR SANTO ANTONIO DE IVAIPORÃ, como especifica, e dá outras providências;

IX - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Parecer da Comissão Legislação, Justiça e Redação, o Projeto de Lei nº 111/2023 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

X - PROJETO DE LEI Nº 111/2023 (1ª DISCUSSÃO), oriundo Poder Executivo Municipal, súmula: Ratifica o contrato de rateio nº 01/2023 firmado entre o Município de Cândido de Abreu e consórcio de atenção à Sanidade Agropecuária, Desenvolvimento Rural e Urbano Sustentável da Região Central do Paraná – CID, e dá outras providências;

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - LEITURA, discussão e votação da Ata;

III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.

Câmara Municipal de Cândido de Abreu-Pr, 8 de fevereiro de 2023.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

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