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LEI ORGÂNICA
 
14/08/2014
Fonte: Câmara
Crédito:
 Anexo
 LEI ORGÂNICA

Atendidas as exigências das Constituições Federal e Estadual, NÓS REPRESENTANTES DO POVO E DO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO DE ABREU, Estado do Paraná, reunidos em Processo Legislativo Especial, com os poderes outorgados pelas Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado do Paraná, com o pensamento voltado para a construção de uma sociedade soberana, livre, igualitária e democrática, fundada nos princípios de justiça e do pleno exercício de cidadania ética, moral e do trabalho, promulgamos, sob a inspiração popular e proteção de Deus, a seguinte LEI ORGÂNICA:

 
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