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MESA DIRETORA
 
MESA DIRETORA

Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:

I. propor ao Plenário projeto de Resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunerações iniciais;

II. propor projetos de Lei que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal;

III. propor os Projetos de Resolução e Decreto Legislativo concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;

IV. elaborar e encaminhar ao Prefeito, até 1º de agosto a proposta orçamentária da Câmara, para ser incluída na proposta Geral do Município;

V. enviar ao Prefeito Municipal, até o dia 1º de março, as Contas do exercício anterior;

VI. declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal ou lei pertinente à matéria, assegurada ampla defesa;

VII. representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;

VIII. organizar o cronograma de desembolso das dotações da Câmara;

IX. proceder à redação final das Resoluções e Decretos Legislativos;

X. deliberar sobre a convocação de Sessões Extraordinárias na Câmara;

XI. receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;

XII. deliberar sobre a realização de Sessões Solenes fora da Sede da Edilidade;

XIII. determinar, no início da Legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na Legislatura anterior.

  Membros da Mesa Diretora
COM IMAGEM
MARCELO DOS SANTOS.
2º Secretário
COM IMAGEM
ELCIO ERNESTO EICHELBAUM.
1º Secretário
COM IMAGEM
GUSTAVO PEREIRA MICHALICHEN.
Vice-Presidente
COM IMAGEM
PEDRO CESAR DERBLI.
Presidente
 
  Atribuição da Mesa Diretora
Atribuições da Mesa Diretora