X

Pauta / Ordem do Dia

 
Sessão Extraordinária
2025 2024 2023 2022 2021
› 24/12/2025 - 10:00
15ª Sessão Extraordinária - 17ª Legislatura
15 Sessão Extraordinária - 24.12.2025
› 22/12/2025 - 10:00
14ª Sessão Extraordinária - 17ª Legislatura
14 Sessão Extraordinária - 22.12.2025
› 19/12/2025 - 10:00
13ª Sessão Extraordinária - 17ª Legislatura
13 Sessão Extraordinária - 19.12.2025
› 11/12/2025 - 19:00
12ª Sessão Extraordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 12ª Sessão Extraordinária, no 2º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 11 de dezembro de 2025, às 19 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - PROJETO DE LEI Nº 58/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo da Mesa Diretiva da Câmara, súmula: Altera a Lei Municipal nº 1394, de 22 de agosto de 2022, que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Cândido de Abreu-Pr, e dá outras providências;

II - PROJETO DE LEI Nº 60/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Aprova o relatório final de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME e documento base do Plano Municipal de Educação;

III - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025 (2ª DISCUSSÃO), iniciativa da Mesa Diretiva da Câmara, Súmula: Institui e regulamenta a Comissão de Desenvolvimento Funcional no âmbito do Poder Legislativo Municipal, conforme determinado pela Lei Municipal nº 1.394/2022, institui o Sistema de Avaliação de Desempenho e dá outras providências.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - LEITURA, discussão e votação da Ata da presente Sessão;

III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 09 de dezembro de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 07/10/2025 - 17:14
11ª Sessão Extraordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 11ª Sessão Extraordinária, no 2º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 07 de outubro de 2025, após o termino da 28ª Sessão Ordinária, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2025, (2ª DISCUSSÃO), oriundo da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal, súmula: Aprova regularidade, sem ressalvas, das Contas do Prefeito do Município de Cândido de Abreu, exercício de 2022, Senhor Renan Menck Romanichen, conforme Parecer Prévio nº 74/23, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Primeira Câmara.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - LEITURA, discussão e votação da Ata da presente Sessão;

III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 02 de outubro de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 30/09/2025 - 16:31
10ª Sessão Extraordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 10ª Sessão Extraordinária, no 2º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 30 de setembro de 2025, após o termino da 25ª Sessão Ordinária, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Prévio nº 74/23 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Parecer nº 41/2025 da Comissão Legislação, Justiça e Redação o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

II - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2024, (1ª DISCUSSÃO), oriundo da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal, súmula: Aprova regularidade, sem ressalvas, das Contas do Prefeito do Município de Cândido de Abreu, exercício de 2022, Senhor Renan Menck Romanichen, conforme Parecer Prévio nº 74/23, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Primeira Câmara.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - LEITURA, discussão e votação da Ata da presente Sessão;

III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 23 de setembro de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 23/09/2025 - 16:30
09ª Sessão Extraordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 09ª Sessão Extraordinária, no 2º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 23 de setembro de 2025, após o termino da 26ª Sessão Ordinária, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025, (2ª DISCUSSÃO), oriundo da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal, súmula: Aprova regularidade, sem ressalvas, das Contas do Prefeito do Município de Cândido de Abreu, exercício de 2021, Senhor Renan Menck Romanichen, conforme Acórdão de Parecer Prévio nº 356/23, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Segunda Câmara.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - LEITURA, discussão e votação da Ata da presente Sessão;

III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 22 de setembro de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 16/09/2025 - 16:31
08ª Sessão Extraordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 08ª Sessão Extraordinária, no 2º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 16 de setembro de 2025, após o termino da 25ª Sessão Ordinária, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Prévio nº 356/23 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Parecer nº 40/2025 da Comissão Legislação, Justiça e Redação o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

II - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025, (1ª DISCUSSÃO), oriundo da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal, súmula: Aprova regularidade, sem ressalvas, das Contas do Prefeito do Município de Cândido de Abreu, exercício de 2021, Senhor Renan Menck Romanichen, conforme Acórdão de Parecer Prévio nº 356/23, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Segunda Câmara.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - LEITURA, discussão e votação da Ata da presente Sessão;

III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 11 de setembro de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 04/09/2025 - 18:00
07ª Sessão Extraordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 07ª Sessão Extraordinária, no 2º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 04 de setembro de 2025, às 18 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 38/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

II - PROJETO DE LEI Nº 38/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre a criação de funções gratificadas de Diretor Escolar no Quadro do Magistério do Município de Cândido de Abreu e dá outras providências;

III - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 39/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

IV - PROJETO DE LEI Nº 39/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Cria, no âmbito da estrutura administrativa da Secretária Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social, o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Políticas para Mulheres, Igualdade Racial e Pessoa Idosa e dá outras providências;

V - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 40/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

VI - PROJETO DE LEI Nº 40/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Cândido de Abreu, estabelece princípios, diretrizes e instrumentos da política municipal de Assistência Social, revoga a Lei Municipal nº 646/2010 e dá outras providências;

VII - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 41/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

VIII - PROJETO DE LEI Nº 41/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Ratifica a 9ª alteração na Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Jordão - CRJ, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2007 e dá outras providências;

IX - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 44/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

X - PROJETO DE LEI Nº 44/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo da Mesa Diretiva da Câmara Municipal, súmula: Regulamenta a criação da Comissão de Contratação, e das Funções de Agentes de Contratação, Membro da Comissão, Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

XI - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 45/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

XII - PROJETO DE LEI Nº 45/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar e Especial ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências (R$4.390.873,44).

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - LEITURA, discussão e votação da Ata da presente Sessão;

III - ENCERRAMENTO, feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 02 de setembro de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 08/07/2025 - 16:00
06ª Sessão Extraordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 06ª Sessão Extraordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 08 de julho de 2025, às 16 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - PROJETO DE LEI Nº 29/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Autorizo o Executivo a adquirir área de terra por desapropriação amigável e dá outras providências;

II - PROJETO DE LEI Nº 30/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 1469, de 18 de outubro de 2023, para dispor sobre as condições de aplicação da margem de preferência em licitações.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 04 de julho de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 03/07/2025 - 17:00
05ª Sessão Extraordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 05ª Sessão Extraordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 03 de julho de 2025, às 17 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 29/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

II - PROJETO DE LEI Nº 29/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Autorizo o Executivo a adquirir área de terra por desapropriação amigável e dá outras providências;

III - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 30/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

IV - PROJETO DE LEI Nº 30/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 1469, de 18 de outubro de 2023, para dispor sobre as condições de aplicação da margem de preferência em licitações.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 02 de julho de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 01/07/2025 - 16:00
04ª Sessão Extraordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 04ª Sessão Extraordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 01 de julho de 2025, às 16 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - PROJETO DE LEI Nº 27/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Cria no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, o cargo de provimento em comissão de Diretor da Seção de Empenhos, Contratos e Frotas e dá outras providências;

II - PROJETO DE LEI Nº 28/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 24 de junho de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 08/05/2025 - 18:00
03ª Sessão Extraordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 03ª Sessão Extraordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 08 de maio de 2025, às 18 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 16/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

II - PROJETO DE LEI Nº 16/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a Lei nº 1101 de 14 de dezembro de 2016, que institui o Transporte Fluvial por Balsa no Município de Cândido de Abreu, para dispor sobre a isenção do pagamento da tarifa para os Munícipes de Cândido de Abreu e dá outras providências.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 07 de maio de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

› 27/03/2025 - 10:00
02 Sessão Extraordinária - 17ª Legislatura

ORDEM DO DIA

Da 05ª Sessão Ordinária, no 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Legislativa, da 17ª Legislatura, a ser realizado no dia 25 de março de 2025, às 10 horas (horário Lei Orgânica), na sede da Câmara Municipal, sito a Avenida Paraná nº 53, no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, com doze horas de antecedência, de acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica e distribuída com base no artigo 28 do Regimento Interno.

a)  PEQUENO EXPEDIENTE:

I - leitura de um texto Bíblico por Vereador escalado;

II - inscrição de Vereador para uso da tribuna; {§ 3º do Art. 31 Regimento Interno}

III - leitura de expedientes;

IV - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.

b)  GRANDE EXPEDIENTE:

I - PROJETO DE LEI Nº 08/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a Estrutura das Secretarias Municipais de Gabinete, Viação e Serviços Urbanos, Secretaria de Saúde, Educação e Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Licitações e Contratos e dá outras providências;

II - PROJETO DE LEI Nº 09/2025 (2ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Dispõe sobre a criação do cargo de Advogado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e acresce um cargo de Administrador no Quadro Permanente do Município de Cândido de Abreu e dá outras providências;

III - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 10/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

IV - PROJETO DE LEI Nº 10/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Cândido de Abreu e dá outras providências;

V - LEITURA DE PARECERES: Recebeu Parecer Jurídico e Pareceres das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 11/2025 e encontra-se em condição de prosseguir em seu trâmite;

VI - PROJETO DE LEI Nº 11/2025 (1ª DISCUSSÃO), oriundo do Poder Executivo Municipal, súmula: Altera a redação do Art. 235 da Lei Municipal nº 327 de 12 de março de 1999, que instituiu o Código Tributário do Município.

c)  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

I - PALAVRA LIVRE: Pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o início da sessão, sobre assunto determinado de seu interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse Público;

II - ENCERRAMENTO: feito pelo Senhor Presidente.

Cândido de Abreu-Pr, 24 de março de 2025.

PEDRO CESAR DERBLI

Presidente

VOLTAR